Desempenho superior, premiações e tribunais

meritocracia salarios remuneraçãoDesempenho superior, premiações  e tribunais. Por Marcelo Samogin Diretor da Remunerar.com.br

No dia 12 de Novembro de 2019 o diário Valor Econômico publicou uma importante matéria sobre o posicionamento de tribunais do trabalho que Brasil a fora tem julgado e condenado empresas que pagam premiações sem o devido recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Você de RH, que trabalha com remuneração e que acompanha a legislação pode se perguntar, mesmo depois da mudança do parágrafo 4° do artigo 457 da CLT feito pela reforma trabalhista? Sim.

A questão é que mesmo após a reforma trabalhista de 2017 trazendo a mudança de interpretação sobre habitualidade de pagamentos e (mais importante ainda) a integração das premiações como salário, os tribunais têm um entendimento muito alinhado de que os encargos das premiações são devidos sim por que as empresas não estão reconhecendo “o desempenho superior ordinariamente esperado”.

Mas o que é desempenho extraordinário? Sua empresa precisa de um plano, uma regra clara e objetiva para medir entregas extraordinárias.

A habitualidade sempre foi uma pedra no sapato quando o tema era recolhimento ou não dos encargos sobre as premiações, bonificações, comissões pagas pela folha de pagamento.

Entre os anos 2000 e 2010 surgiram no mercado meios de se pagar premiações e bonificações anuais por cartões especiais de remuneração que funcionavam como cartões de débito. A receita federal cercou pagadores e recebedores cruzando CNPJ´s e CPF´s e foi atrás dos impostos devidos, acabando com esse meio. Muitas empresas também pagaram bonificações anuais no formato previdência privada.

O cenário até 2017 antes da reforma trabalhista

O fato concreto é que antes da reforma trabalhista a única forma de se pagar algo como premiação aos funcionários sem os encargos (legalmente dizendo) seria através de um acordo de PLR (participação nos resultados) negociado e assinado com o sindicato dos trabalhadores, o que certamente afastou muitas empresas por não terem interesse em se sentar à mesa com tais entidades.

Outros sindicatos entendem que a concessão da PLR é uma obrigação legal da empresa desde a lei 10.101 de 2000 reformada em 2013, e como tal deve ser paga independente de indicadores de resultados, como um 14 ° salário, uma visão distorcida certamente que afastou muitos empresários deste meio legal e inteligente de premiação.

Os tribunais que legislam no Brasil

Quando lemos nos jornais a preocupação do empresariado e investidos com a insegurança jurídica no Brasil nem sempre entendemos.

A questão chave é o tempo que tramitação dos processos é demorado e somente no momento do julgamento todos entenderão como os tribunais interpretarão as leis versus os pleitos da sociedade.

Infelizmente há insegurança sobre o entendimento do que está escrito como lei e o que irá valer de fato na prática de decisões lícita das empresas. Certamente que cada empresa poderá ter sua interpretação sobre a aplicação de uma nova lei, correndo ou não riscos futuros.

Assunto menos polêmico hoje que no passado

Temos que reconhecer que embora crie polêmica, da forma que a lei foi escrita, não há dúvidas que as premiações não terão natureza salarial, não são integradas ao salário do funcionário, e como tal não são devidos os encargos, desde que o desempenho que gerou a premiação seja extraordinário. O fato é que muitas empresas não têm meios, indicadores, em grupo ou individuais para mensurar o que seria um desempenho extraordinário. As empresas habituadas com indicadores, PLR semestral ou anual, certamente estão na frente neste ponto por terem arquiteturas de análises que permitem sim mensurar e documentar o desempenho como a lei pede.

Conclusões objetivas

A interpretação dos tribunais é clara, o problema não é a habitualidade dos pagamentos, mas sim a natureza da origem dos pagamentos das premiações.

Pode soar como subjetivo “desempenho extraordinário” para muitas empresas. Mas sabemos que há muitas delas muito habituadas com a gestão por indicadores globais do negócio, diretoria, gerência, equipes e até individuais para mensurar desempenho. Estas empresas certamente estarão na frente das demais para reter e remunerar seus talentos.

Assim, legalmente falando, para que sua empresa consiga obter os mesmos benefícios de outras empresas de pagar premiações por desempenho e bonificações sem recolher os impostos, sua empresa precisa de um modelo, um plano estruturado de indicadores para suportar a mensuração correta de entregas extraordinárias, e trabalhar totalmente alinhada com as vantagens da reforma trabalhista.

Supondo que 20% ou 30% do salário anual de um grupo de funcionários seja pago por remuneração variável e desempenho extraordinário, supondo algo como 35% ou 40% de encargos (trabalhistas e previdenciários) sobre tais valores, você pode estimar a enorme economia de impostos sobre a folha deste grupo que não será devido pela empresa.

Certamente este montante de impostos antes devido será muito bem vindo como  reinvestimento na empresa, em novos recursos de trabalho, mais treinamento e qualificação, visando aumento da produtividade e outros ganhos internos para as empresas e para os funcionários. Todos ganham.

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O Camp Oeste é uma entidade sem fins lucrativos que treina jovens para o mercado de trabalho. Tem como objetivo a promoção e a valorização humana tendo como pilares de atuação quatro frentes: Formação Sócio Educativa para o Mundo do Trabalho, Jovem Aprendiz, Desenvolvimento Pessoal.

A instituição capacita e prepara cerca de 900 jovens por ano, além de encaminhá-los para empresas em São Paulo através de Programas de Capacitação e Aprendizagem de acordo com a Lei 10.097/00 (Lei do Aprendiz).

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Sobre o autor

Marcelo Samogin, Diretor da REMUNERAR, consultoria especializada em remuneração estratégica e soluções de meritocracia. Nos últimos 30 anos atuou como profissional especialista em remuneração e executivo de RH nos segmentos de indústrias B2B e B2C, prestação de serviços e varejo de luxo. Fundou e lidera desde 2011 a consultoria REMUNERAR que atendeu mais de 50 clientes e projetos exclusivos de meritocracia desde 2011. Professor convidado da Universidade Federal de Viçosa (UFV-MG) e Fundação Dom Cabral (FDC PAEX) para os temas Gestão de Pessoas e Remuneração Estratégica. Ex diretor do Grupo de Remuneração e Benefícios da AAPSA. Coordenador do Grupo de Remuneração Estratégica da ABRH-SP Região Oeste.

Sobre a Remunerar

A REMUNERAR tem por missão desenvolver soluções inteligentes de remuneração e recompensa que transformem os desafios de produtividade e crescimento de seus clientes em oportunidades para obterem resultados diferenciados através das pessoas.

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